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LIF tem número recorde de projetos aprovados para 2024

Nei José Sant’Anna


Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida

A lista de projetos esportivos aprovados para captação de recursos por meio da LIF (Lei de Incentivo Fiscal) para 2024 foi publicada nesta quarta-feira (25) no site da Prefeitura de São José Campos.

Dos 221 projetos inscritos no prazo estabelecido pelo edital, 206 foram aprovados pelo Conselho Diretor do Fadej (Fundo de Apoio ao Desporto Joseense) e 15 indeferidos.

Esse é o maior número de projetos aprovados desde a criação da LIF. Para 2023, foram aprovados 177, em 2022 166 projetos e em 2021, 144.

O valor orçamentário previsto para captação de recursos destinados ao esporte por meio da LIF em 2024 é de R$ 13.206.620,00.

Entre os projetos aprovados, 126 contemplam atletas individuais, 22 equipes de rendimento, 23 equipes do programa Atleta Cidadão, 15 atletas individuais para paradesporto, 9 equipes de paradesporto e 11 projetos sociodesportivos.

Captação

De acordo com o edital, os responsáveis pelos projetos devem retirar a partir de segunda-feira (30), as cartas de deliberação que permitem iniciar o processo de captação dos recursos junto à iniciativa privada.

As cartas podem ser retiradas na palestra sobre captação, que acontecerá na segunda, às 18h, no auditório Centro da Juventude (Rua Aurora Pinto da Cunha, 131, Jd. América), ou após esta data junto ao Departamento de Esportes de Alto Rendimento da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida.

Benefícios da LIF

A lei complementar 608/2018 permite que o incentivador possa destinar 100% do seu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços).

Essas empresas –ou pessoas físicas– incentivadoras devem entrar com uma contrapartida no valor de 20% do imposto destinado ao projeto. A lei também permite que a contrapartida seja paga por até quatro terceiros do incentivador principal.

Além disso, o incentivo ao esporte passou a contar com 5% do orçamento anual da LIF como isenção para projetos de paradesporto. E passou a ser permitida isenção para entidades com projetos que tenham tido incentivo estadual ou federal no ano anterior, no máximo de 50% do incentivo executado.

A lei também acolhe projetos sociodesportivos na área do esporte que, desde que vinculados a uma entidade legalmente constituída, podem contar com verba para despesas de custeio.

Confira a documentação necessária.


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