Limeira

Humanização do luto: Câmara obriga unidades de saúde a informarem sobre acolhimento em casos de perda gestacional

A Câmara Municipal de Limeira aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira, 13 de outubro, o Projeto de Lei Nº 211/2025 que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nos hospitais, maternidades e unidades de saúde de Limeira informando os direitos previstos na Lei Federal Nº 15.139/2025, que trata da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A iniciativa é da Comissão de Saúde, composta pelos vereadores Dr. Marcelo Rossi (MDB), Zé da Farmácia (Solidariedade) e Elias Barbosa (PRTB). 

“A perda gestacional, a natimortalidade e o óbito neonatal são eventos de grande impacto emocional, e a lei federal estabelece medidas essenciais para assegurar um acolhimento digno, humanizado e respeitoso às famílias que vivenciam essa situação. Entretanto, para que esses direitos sejam efetivamente garantidos, é necessário que a população, os profissionais de saúde e os gestores das unidades estejam devidamente informados”, defendeu o colegiado, na justificativa ao texto legislativo. 

Os cartazes deverão conter as informações de que toda gestante, puérpera e família que vivenciar perda gestacional, natimortalidade ou óbito neonatal tem direito a: 

  • Acolhimento em ambiente adequado, que assegure privacidade e respeito à intimidade da família; 
  • Informações claras e acessíveis sobre a ocorrência, condutas médicas e encaminhamentos necessários; 
  • Acompanhamento psicológico especializado durante o atendimento e, quando necessário, após a alta; 
  • Possibilidade de despedida digna e de realização de rituais de luto, de acordo com a vontade da família; 
  • Garantia de que não será alocada, durante o período de internação, em áreas de convivência com gestantes em trabalho de parto ou puérperas com bebês vivos, salvo por solicitação expressa; 
  • Direito a receber, se desejar, informações sobre doação de leite materno; 
  • Acesso a informações sobre grupos de apoio e serviços disponíveis para acompanhamento após a alta hospitalar.

Esses direitos constam na Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, sancionada este ano pelo Governo Federal. Além de assegurar a humanização do atendimento, a norma de alcance em todo o País oferta serviços públicos como forma de diminuir riscos e vulnerabilidade potenciais aos envolvidos.  A lei também reservou o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.    

“A afixação de cartazes nos hospitais, maternidades e unidades de saúde, em locais visíveis, é medida simples e de baixo custo, mas de grande relevância social. Ao informar diretamente nos locais onde o atendimento ocorre, assegura-se que a família tenha ciência de seus direitos no momento em que mais precisa, fortalecendo a rede de apoio e evitando práticas que possam agravar o sofrimento”, defenderam os vereadores sobre o alcance do projeto em Limeira. 

Agora aprovado, o projeto segue para ser sancionado ou vetado pelo prefeito Murilo Félix (Podemos). Se sancionado, será promulgado, publicado no Jornal Oficial e passa a ser lei. A regulamentação com as especificações da aplicabilidade da lei é de competência do Poder Executivo.