Limeira

Projeto que institui o “SOS Racismo” em Limeira é aprovado na Câmara

Na sessão ordinária desta segunda-feira, 29 de setembro, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 175/2025, de autoria da vereadora Isabelly Carvalho (PT), que dispõe sobre a instituição do “SOS Racismo” em Limeira, um serviço de defesa para atendimento, acolhimento e encaminhamento de denúncias de discriminação étnico-racial, religiosa ou intolerância correlacionada. 

A parlamentar explica que um dos objetivos do projeto é garantir que exista uma orientação e um protocolo comum para todas as vítimas de racismo, bem como a condução dos processos no âmbito jurídico e demais esferas. “Além disso, o “SOS Racismo” também deverá auxiliar estas pessoas psicologicamente, com orientações e indicações de quais são os espaços e equipamentos públicos que possam acolher e atender devidamente às pessoas que forem vítimas de crimes raciais”, destacou ela.   

O Serviço compreenderá, conforme a justificativa: central telefônica especial; criação de um formulário virtual de denúncia; atendimento social e psicológico; encaminhamento jurídico; abertura de processo administrativo caso o ato discriminatório tenha ocorrido em repartição da administração pública direta e indireta;  acompanhamento do caso.  

Isabelly ressaltou ainda que as informações coletadas deverão ser encaminhadas para o Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro (Comicin) e para o Banco de Dados Municipal, em conformidade com a Lei Ordinária N°6783/2022, com a finalidade de análise e estudo das ocorrências de racismo, visando o aperfeiçoamento de tais políticas públicas.  

“Desta forma, este projeto de lei traz não somente a necessidade de debater a temática do racismo, mas também, e, sobretudo, de construir um protocolo de ações práticas para assistir e zelar pelo bem-estar e atendimento de pessoas que possam ser vítimas dessa prática criminosa e aviltante a qual se refere o racismo”, disse a vereadora.

O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei, cabendo a regulamentação das políticas públicas ao Executivo no prazo de 90 dias.