A Prefeitura de Pirassununga informa, que conforme o Artigo 73 da Lei 9.504/97, está vedada a propaganda institucional no período eleitoral, que vai do dia 6 de julho a 6 de outubro de 2024. Portanto, durante esse período, não serão permitidas publicações no site oficial e nas redes sociais (Facebook e Instagram), ou qualquer entidade ligada ao Poder Público Municipal.
Com isso, no site oficial ficam disponíveis, apenas, os conteúdos obrigatórios por lei (serviços, Diário Oficial e Portal da Transparência) e comunicados de interesse público. Após o período eleitoral, o conteúdo será novamente disponibilizado no site e redes sociais.